Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2017

EXAME DE ORDEM - OAB, NATAL, ANO NOVO! O QUE FAÇO?

Nobres Doutores, a dúvida, a conciencia pesada, Exame de Ordem , Natal, Ano Novo, festas. etc.. E agora? 99% dos Oabeiros festejam com a cabeça nos estudos ou estudam com a cabeça nas festas. Na verdade, a verdade, sendo redundante, não tem dono, mas por acompanhar e observar vários exames, e também por vivenciar, minha dica é  fazer um planejamento e cumprir. Crie uma meta diária pequena de estudos nos dias úteis, e as cumpra, mente cansada ou "pré - ocupada" não absorve conhecimento. É tempo de festa, de confraternização, viagem, não estude com a cabeça em outro lugar, e não participe das festas com a cabeça nos estudos, estude pouco, tudo tem sua hora. Assim, o pouco renderá, e sua cabeça iniciará 2018 tranquila, limpa, e pronta  pra pegar firme! Feliz Natal, Feliz Ano Novo da APROVAÇÃO NA PROVA DA OAB AMIGOS! A quem desejar, abaixo deixe seu e-mail em nosso blog e receba nossas super dicas, publicações, etc. Sigam também nossas redes sociais. :) ANTONI NICASTRO FIGUEIRED

ADVOGADO - 10 PROFISSIONAIS QUE MENOS DORMEM, RANKING!

Confira em qual posição encontra-se o ADVOGADO no ranking dos 10 PROFISSIONAIS que menos dormem!  O ranking se baseia em quase 30 mil entrevistas à Pesquisa Nacional de Saúde Americana, feita pelo governo norte-americano. Os entrevistados declaram sua média de sono e suas ocupações. A pesquisa foi divulgada no site do jornal New York Times. Abaixo os 10 profissionais que menos dormem: 1. Acompanhantes de pessoas doentes (6h57min) 2. ADVOGADOS (7h) 3. Policiais (7h1min) 4. Médicos e paramédicos (7h2m) 5. Economistas (7h3min) 6. Assistentes sociais (7h3min) 7. Programadores de computador (7h3min) 8. Analistas financeiros (7h5min) 9. Operadores de máquinas em fábricas (7h6min) 10. Secretárias (7h8min).  Cadastre-se abaixo ao meio se e mail para receber nossas publicações,  sigam nossas redes sociais 👍 Fonte: guiaestudante.abril Antoni Nicastro Figueiredo  Whats 11 98200 6437 

ADVOGADO E JUIZ - PETIÇÃO EM POESIA, DECISÃO EM VERSOS

Uma decisão em forma de poesia em processo chamou atenção na 4ª Vara Cível de Palmas. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), a disputa judicial entre um motociclista que se acidentou e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros  Segundo a assessoria, a seguradora ajuizou uma ação defendendo que o processo ajuizado pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso do Tocantins, uma vez que o aciente que invalidou o motociclista aconteceu em Pugmil,  108 km da Capital. Após a ação, o advogado da vítima contestou a seguradora em uma única estrofe, com 18 versos livres.  Na petição, o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside. Para surpresa, em seu relatório de decisão, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa e poesia para negar a procedência da ação da empresa. Petição do advogado: "O autor sobre o evento sete (07) vem falar Que lesado foi ao acidentar Por isso, procurou

ÚLTIMAS PEÇAS DE TRIBUTÁRIO - OAB

Direito Tributário XXIII Exame de Ordem -- Repetição de Indébito XXII Exame de Ordem -- Embargos a Execução Fiscal XXI Exame de Ordem – Ação de Restituição XX Exame de Ordem – Embargos à Execução XIX Exame de Ordem – Mandado de Segurança XVIII Exame de Ordem – Agravo XVII Exame de Ordem – Agravo de Instrumento XVI Exame de Ordem – Compensação dos Créditos Tributários XV Exame de Ordem – Exceção de Pré-Executividade, Responsabilidade e Prescrição Tributária XIV Exame de Ordem – Mandado de Segurança com Pedido de Liminar XIII Exame de Ordem – Exceção de Pré-Executividade XII Exame de Ordem – Agravo de Instrumento XI Exame de Ordem – Mandado de Segurança com Pedido de Liminar X Exame de Ordem – Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado, Ação de Repetição de Indébito, Mandado de Segurança com Pedido Liminar, Ação Anulatória e Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (*) IX Exame de Ordem – Mandado de Segurança VIII Exame de Ordem – Agravo de Instrumento VII Exame de O

POR QUE ESCOLHER DIREITO CONSTITUCIONAL - EXAME DE ORDEM

Direito Constitucional Muitos ficam com dúvidas quando o assunto é a  escolha da matéria da segunda fase da OAB . A resposta é sempre a mesma:  Escolha a que você tem mais afinidade   e blá blá blá, como se todo mundo tivesse afinidade apenas com uma disciplina ou mesmo nenhuma. O objetivo desse post é mostrar  motivos para escolher Constitucional na 2ª fase do exame de ordem , principalmente se você está indeciso(a) entre constitucional e alguma outra matéria ou até mesmo ainda não tem um ponto de partida para avaliar a matéria mais adequada para você. Direito Constitucional é a matéria com maior taxa de aproveitamento na segunda fase entre os aprovados no exame de ordem Você deve ter se assustado com esse dado, mas não sou eu que estou dizendo, são dados oficiais da FGV –  Fundação Getúlio Vargas  –, responsável pela elaboração e aplicação do exame desde a sua unificação. Nós sabemos que Direito Constitucional não é o queridinho da galera. As matérias mais famosas da segunda fase são

ÚLTIMAS 18 PEÇAS DE CONSTITUCIONAL - EXAME DE ORDEM - OAB

Direito Constitucional XXIII Exame de Ordem -- Mandado de Segurança XXII Exame de Ordem  --- Mandado de Injução Coletivo  XXI Exame dr Ordem – Ação Civil Pública XX Exame de Ordem – ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) XIX Exame de Ordem – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão XVIII Exame de Ordem – Ação Popular XVII Exame de Ordem – Ação Direta de Inconstitucionalidade XVI Exame de Ordem –  Ação Direta de Inconstitucionalidade XV Exame de Ordem – Mandado de Segurança XIV Exame de Ordem – Recurso Ordinário em MS para o STF XIII Exame de Ordem – Ação Direta de Inconstitucionalidade XII Exame de Ordem – Recurso Extraordinário XI Exame de Ordem – Mandado de Segurança X Exame de Ordem – Recurso Extraordinário IX Exame de Ordem – Ação Ordinária (Mandado de Segurança) VIII Exame de Ordem – Recurso Extraordinário VII Exame de Ordem – Ação Direta de Inconstitucionalidade VI Exame de Ordem – Ação Popular

ÚLTIMAS 18 PEÇAS COBRADAS EM DIREITO ADMINISTRATIVO - OAB

XXIII Exame de Ordem -- Agravo de Instrumento XXII Exame de Ordem -- Apelação XXI Exame de Ordem – Apelação XX Exame de Ordem – Apelação XIX Exame de Ordem – Petição Inicial de Ação de Rito Ordinário XVIII Exame de Ordem – Mandado de Segurança XVII Exame de Ordem – Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela XVI Exame de Ordem –  Ação de Conhecimento com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional XV Exame de Ordem – Ação Popular XIV Exame de Ordem – Mandado de Segurança com Pedido de Liminar XIII Exame de Ordem – Apelação XII Exame de Ordem – Recurso Ordinário Constitucional e Apelação XI Exame de Ordem – Petição Inicial de Ação de Rito Ordinário X Exame de Ordem – Contestação IX Exame de Ordem – Ação Ordinária com Pedido de Reintegração do Servidor VIII Exame de Ordem – Agravo de Instrumento VII Exame de Ordem – Ação Popular VI Exame de Ordem – Ação de Desapropriação Indireta ou Ação Ordinária de Indenização por Apossamento Administrativo Deixem o e m

ATOS PRIVATIVOS DA ADVOCACIA QUAIS SÃO?

Quais são as atividades privativas da advocacia? São atos privativos da advocacia: atos judiciais e extrajudiciais. Os atos judiciais são a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais, e os atos extrajudiciais são as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica (Art. 1, I e II, do EAOAB). A impetração de habeas corpus é privativa de advogado? Não, pois qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (Art. 1º, parágrafo 1º, do EAOAB). Todos os atos e contratos de pessoas jurídicas precisam do visto do advogado? Não, pois é facultativo o visto para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 1º, § 2º, do EAOAB). A advocacia pode ser divulgada em conjunto com outra atividade? Não, pois é vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade, uma vez que configura a captação de clientela (Art. 1º, § 3º, do EAOAB). O advogado é indispensável à administração da justiça? SIM, pois o advogado presta serviço público

Texto de Juíza sobre meritocracia viraliza nas redes socais

A  Juíza de Direito Fernanda Orsomarzo usou o seu Facebook para contar sua história e falar sobre a meritocracia, que significa  o processo de impulsionamento profissional e social como consequencia dos méritos individuais de cada pessoa, ou seja, dos seus esforços e dedicações. Em seu discurso, a juíza afirmou que se dedicou muito para alcançar o seu objetivo profissional.  Confira o texto na íntegra “Ralei duro para ser Juíza de Direito. Cheguei a estudar 12 horas por dia em busca da concretização do tão almejado sonho. Abdiquei de festas, passei feriados em frente aos livros, perdi momentos únicos em família. Sim, o esforço pessoal contou. Mas dizer que isso é mérito meu soa, no mínimo, hipócrita. Em primeiro lugar, nasci branca. Faço parte de uma típica família de classe média. Estudei em escola particular, frequentei cursos de inglês e informática, tive acesso a filme s e livros. Contei com pais presentes e preocupados com a minha formação. Jamais me faltou café da manhã, almoço e

ATENÇÃO: A OAB ANULA UMA QUESTÃO DE TRABALHO DO XXIV EXAME DE ORDEM

A OAB Confirmou oficialmente a anulação da questão 71 de Direito do Trabalho. Quem tava dependendo de um ponto pra chegar na 2ª Fase já pode comemorar. Mas por pouco tempo. Pois essa foi apenas uma etapa e agora é que você deve estudar ainda mais. Comunicado OAB:  A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do XXIV Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, tornam pública a anulação da questão de número 71 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura. Fonte: Nação  Jurídica 

ÚLTIMAS 15 PEÇAS COBRADAS EM DIREITO CIVIL - OAB

XXXIII Exame de Ordem -- Apelação  XXII Exame de Ordem -- Agravo de Instrumento  XXI Exame de Ordem – Ação Civil Pública XX Exame de Ordem – ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) XIX Exame de Ordem – Apelação XVIII Exame de Ordem – Ação de Embargos de Terceiro XVII Exame de Ordem – Ação de Consignação em Pagamento XVI Exame de Ordem – Contestação à Ação Indenizatória XV Exame de Ordem – Recurso especial para o STJ, Art. 541 e seguintes do CPC. XIV Exame de Ordem – Agravo de Instrumento do art. 522 do CPC XIII Exame de Ordem – Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada XII Exame de Ordem – Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela XI Exame de Ordem – Ação de Despejo com Pedido de Antecipação de Tutela X Exame de Ordem – Ação de Embargos de Terceiros IX Exame de Ordem – Ação de Alimentos Gravídicos

ÚLTIMAS 15 PEÇAS COBRADAS EM DIREITO PENAL

XXIII Exame de Ordem -- Memoriais XXII Exame de Ordem -- Apelação  XXI Exame de Ordem – Resposta à acusação. XX Exame de Ordem –  Alegações Finais por Memoriais. XIX Exame de Ordem – Contrarrazões de Apelação XVIII Exame de Ordem – Recurso de Apelação XVII Exame de Ordem – Memoriais (Art. 403, §º do CPP) XVI Exame de Ordem – Recurso de Agravo em Execução, com fundamento  Art. 197 da Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84. XV Exame de Ordem – Queixa-crime, com fundamento no art. 41 do CPP XIV Exame de Ordem – Memoriais (Art. 403, §º do CPP) XIII Exame de Ordem – Recurso de Apelação, com fundamento no art. 593, I do CPP XII Exame de Ordem – Apelação – 593, I do CPP XI Exame de Ordem – Recurso em Sentido Estrito X Exame de Ordem – Revisão Criminal e Justificação IX Exame de Ordem – Memoriais

2° Fase da OAB DEVE Ser Elaborada Antes da Aplicação da 1°

  Bravos amigos, a velha discussão que o Exame de Ordem é realizado de forma que mantenha a reserva de mercado é antiga. A OAB sempre nega,  mas acaba ficando claro essa existência. Quando acompanhamos exame após exame fica nítido que a quantidade de aprovados é decidida antes da realização das provas. Uma medida que poderia dar mais lisura a prova da OAB e que não interferiria em seu nível de dificuldade seria elaborarem a prova da segunda fase,  fazerem sua lacração,  antes da realização da prova da 1°fase,  é uma ideia bem interessante pois deixa a classe sem argumentos contrários fortes para que a tal medida,  justa,  não fosse realizada. Qualquer mudança que venha trazer mais transparência ao Exame encontra dificuldades enormes de serem aceitas pela OAB. O que resta é a pressão,  organizada,  dos interessados,  senão amigos,  esperem pelo pior. Compartilhem essa ideia com os amigos,  cadastre-se abaixo com o e-mail e receba nossas publicações,  além de seguirem nossas redes sociai

Juiz decide que trauma em roubo justifica posse de arma ilegal e afasta punição.

  Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal. O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, acessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial. Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso. Estado mental do acusado O magistrado apontou que o acusado passou a andar a