Pular para o conteúdo principal

USUCAPIÃO: MARIDO QUE ABANDONA LAR PERDE DIREITO A PARTILHA DE BENS

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.

No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.

O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.

Jurisprudência

O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.

"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", afirmou o desembargador. A decisão foi unânime.

Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Revista Consultor e amo Direito

Abaixo no no blog cadastrem-se com o e-mail e recebam nossas publicações. Sigam nossas redes sociais!


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GRUPOS DE ESTUDO NO WHATSAPP PARA O EXAME DE ORDEM - VEJA COMO PARTICIPAR!

Galera, milhares de grupos de estudos para o Exame de Ordem  do Whatsapp prometem apoio mútuo entre os participantes,  mas sem foco,  sem disciplina,  sem ensino de técnicas,  estratégias, FIGUEIREDO 1° fase do Exame de Ordem  a APROVAÇÃO do " OABEIRO " não se dá  só com conhecimento. Necessário se faz,  um mixto de conhecimento, técnicas,  foco,  estratégia e planejamento. Não há fórmula milagrosa,  mas quer aprender a percorrer o caminho correto, potencializando a chance de aprovação em 50%, ou mais?  Simples! Clique no link de nosso Instagram e veja as ÚLTIMAS publicações onde disponibilizamos os grupos! INSTAGRAM:  PORTAL SABENDO DIREITO REGRAS: CADA PESSOA SÓ PODERÁ PARTICIPAR DE UM GRUPO DO MESMO TEMA,  SOB PENA DE SER EXCLUÍDO DE TODOS! PÁGINA FACEBOOK:  ANTONI NICASTRO FIGUEIREDO APROVEITEM E VEJAM: FALTAM 90 DIAS PARA O XXV EXAME DE ORDEM - OAB CALENDÁRIO OFICIAL EXAME DE ORDEM 2018

3 livros essenciais para estudantes de Direito

O caso dos exploradores de caverna ( inglês :  The case of the speluncean explorers ) é um livro do autor  estadunidense Lon Fuller  que foi publicado nos  Estados Unidos  em 1949 e no  Brasil  em 1976. Costuma ser utilizado como obra introdutória nos cursos de direito no mundo inteiro [1]  . Discute o conflito entre a interpretação literal das leis e sua adequação a cada caso concreto. “O processo”, romance publicado em 1925, narra o percurso de Josef K. pelas instâncias de um processo em que é réu, mas cujo teor ele desconhece. O protagonista se vê repentinamente implicado num emaranhado burocrático irresistível que o leva a refletir sobre o sentido da própria existência, a arbitrariedade e a morte. Por que um livro escrito há quase cinco séculos permanece tão atual? As questões centrais de O Príncipe são as mesmas de qualquer obra de ciência política da atualidade: a conquista, manutenção e preservação do poder. E os desdobramentos dessas ...

ATENÇÃO! Aprovado o uso de armas de fogo para todos brasileiros

A Câmara dos Deputados aprovou, por 129 votos a favor e 8 votos contra, o texto do projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento. O texto assegura a todos os cidadãos, a partir dos 21 anos, o direito de possuir e portar armas para defesa própria e do patrimônio, bastando cumprir e justificar requisitos legais. Deputados e senadores também poderão andar armados e pessoas que respondem a inquérito policial ou processo criminal também poderão ter porte. A concessão para compra de armas e porte de arma de fogo baixa de 25 anos para 21 anos. O Estatuto estabelece que é preciso que o solicitante justifique a necessidade de ter uma arma de fogo, e que o pedido será analisado pelas autoridades e pode ser negado. O texto proíbe porte de arma de forma ostensiva. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados. Existem vários tipos de licença, como licença funcional, pessoal, licença para o porte rur...