A OAB Confirmou oficialmente a anulação da questão 71 de Direito do Trabalho. Quem tava dependendo de um ponto pra chegar na 2ª Fase já pode comemorar. Mas por pouco tempo. Pois essa foi apenas uma etapa e agora é que você deve estudar ainda mais.
Comunicado OAB:
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do XXIV Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, tornam pública a anulação da questão de número 71 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
Fonte: Nação Jurídica
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