Muitos ficam com dúvidas quando o assunto é a escolha da matéria da segunda fase da OAB. A resposta é sempre a mesma: Escolha a que você tem mais afinidade e blá blá blá, como se todo mundo tivesse afinidade apenas com uma disciplina ou mesmo nenhuma.
O objetivo desse post é mostrar motivos para escolher Constitucional na 2ª fase do exame de ordem, principalmente se você está indeciso(a) entre constitucional e alguma outra matéria ou até mesmo ainda não tem um ponto de partida para avaliar a matéria mais adequada para você.
Direito Constitucional é a matéria com maior taxa de aproveitamento na segunda fase entre os aprovados no exame de ordem
Você deve ter se assustado com esse dado, mas não sou eu que estou dizendo, são dados oficiais da FGV – Fundação Getúlio Vargas –, responsável pela elaboração e aplicação do exame desde a sua unificação.
Nós sabemos que Direito Constitucional não é o queridinho da galera. As matérias mais famosas da segunda fase são outras. Porém, elas possuem altas taxas de reprovação, ou seja, a esmagadora maioria dos que escolhem elas reprovam. Os candidatos se deixam levar pelo que dizem ser melhor e não observam as estatísticas. O resultado só poderia ser esse.
Em relatório da FGV denominado Exame de Ordem em números, que analisou pormenorizadamente 12 edições do exame, ficou constatado que a média de aprovados em Direito Constitucional é muito maior que as das demais matérias.
Em compensação, a disciplina com maior taxa de reprovação é Direito do Trabalho. E isso não é um acidente de percurso ou ponto fora da curva. Trabalho não é apenas a área da segunda fase com a pior média geral, mas também a matéria que ostenta o troféu de pior taxa de aprovação em quatro exames seguidos.
Isso porque o estudo divulgado pela FGV avaliou até 13º exame.
A FGV divulgou no mês de abril deste ano (2016) um novo estudo, do exame de ordem em números (que avaliou dados até 17º exame), em que direito do trabalho e direito empresarial figuram como as matérias com piores taxas de aprovação. A diferença é que trabalho tem muito mais inscritos que empresarial, é a segunda matéria com maior quantidade de inscritos, só perde para direito penal que também possui taxa de aprovação entre as piores.
Adivinhe qual é a matéria novamente com maior taxa de aprovados mesmo sendo a segunda menor em termos de inscritos? Isso mesmo, Direito Constitucional, que possui praticamente o dobro de percentual de aproveitamento em relação à penal e trabalho, mesmo não tendo tantos inscritos como eles. Note que a taxa de aproveitamento só fez aumentar com o decorrer dos exames. Veja a tabela do novo estudo
Para conferir o exame de ordem em números da edição de 2016 completo basta clicar aqui. Muito melhor ficar de olho nesses dados do que no migué dos professores cursinhos que falam que suas matérias são as tops da galáxia. Cuidado, as estatísticas não mentem, os cursinhos loucos por dinheiro sim (há exceções, claro).
O material de estudo do direito constitucional é conciso
Seu grande instrumento de trabalho durante a segunda fase da OAB será simplesmente a Constituição, a norma das normas, material que todos os examinandos da OAB estudam, a diferença é que em constitucional você fixará muito mais nela.
Fora ela você usará poucas leis esparsas, como a 9868, 4717, 9882 e demais leis dos remédios constitucionais, todas bem curtas pois o teor principal dessas leis já está na constituição.
Isso é muito importante quando, por exemplo, o examinando não tem aquele tempo enorme para se dedicar à segunda fase da OAB. A esmagadora maioria dos conteúdos aptos a serem cobrados na prova de constitucional está dentro dos 250 artigos da constituição, sendo que existem alguns que são de praxe (como os que abordam controle de constitucionalidade, processo legislativo e os direitos do art. 5º) e outros que jamais foram cobrados.
O tempo entre a primeira e segunda fase do exame da OAB é mais do que suficiente para estudar por completo todo o assunto da segunda fase de constitucional. Com um material de estudo muito menor em relação às matérias famosas da OAB (que só tem fama mesmo, pois a maioria reprova), fica muito mais prático o estudo direcionado.
As peças de direito constitucional são muito específicas
Em se tratando de direito constitucional é muito difícil que o candidato encontre chifre na cabeça de cavalo. Cada peça prática possui uma situação muito específica que exige uma determinada ação, geralmente quando não é assim, ou seja, quando a situação não enseja apenas uma peça, a segunda peça pode ser um parecer, afinal o parecer jurídico é a peça mais genérica do mundo em termos de direito constitucional, você usa por exclusão.
Outro ponto muito falado de direito constitucional é a questão da quantidade de peças. Já vi gente falando que é a matéria com menos peças, porém nunca vi dado algum demonstrando isso. Em direito constitucional todos os recursos do processo civil podem cair, some-se a isso todas as ações de controle de constitucionalidade: ADI, ADO, ADC, ADPF e também os remédios constitucionais: HC preventivo, HC repressivo, MS coletivo, MS individual, HD, e MI individual, MI coletivo. Além de peças como a ação civil pública, ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME), pareceres, entre outras.
A questão aqui não está na quantidade de peças mas sim na especificidade delas. Cada uma tem uma aplicação muito, mas muito específica. Elas protegem direitos previamente estabelecidos na CRFB/88, seja o direito de locomoção, direito de obter dados públicos ou privados, o direito de combater um ato de improbidade de algum político, o direito de contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, enfim, são coisas muito bem delimitadas.
Aliás, as peças apesar de possuírem cabimento muito bem delimitado na constituição e nas leis esparsas, possuem estrutura muito semelhante. Posso citar como exemplo as ações do controle concentrado de constitucionalidade que possuem estrutura praticamente idêntica, mas com objetos diferentes, o que implica um ou outro tópico da peça a ser modificado para atender ao pedido do seu cliente.
Uma boa consequência disso é que é ver as ultimas peças abordadas. Acredite, isso acontece direto nas outras matérias. Volta e meia surge crítica em relação a cursinhos que não deram peça X ou Y e ela acabou caindo, em constitucional é bem difícil, para não dizer impossível, disso acontecer.
Direito Constitucional não é Difícil, o problema é que vemos cedo no curso
Essa é uma crítica que vi sendo feita por alguns professores que lecionam direito constitucional especificamente para a segunda fase da OAB. E faz todo sentido. Essa matéria geralmente começa a ser lecionada já no primeiro ano da faculdade e se estende até o segundo ou terceiro ano, você presta o exame da OAB no 5º ano, muita coisa você já esqueceu e é aqui que o medo surge.
Realmente fácil não é, assim como as demais disciplinas do exame da OAB, o direito constitucional exige HBC – horas de bunda na cadeira, mas também não é um bicho de 07 cabeças. Vá de peito aberto e dê uma chance à matéria das matérias que você verá o quão importante e apaixonante é o estudo da constituição.
Além disso, estudar constitucional não te concede o domínio apenas nessa matéria, mas também na base de todas as demais, pois em tempos de constitucionalização do direito, todo o ordenamento deve obediência aos preceitos da CF/88, seja na forma de cobrança de uma dívida, numa negativação indevida nos serviços de proteção de crédito, seja na cobrança de imposto errônea, numa relação de trabalho que não cumpre as regras do art. 7º da CF, enfim, direito constitucional está literalmente em tudo. Mesmo que você não o escolha como matéria da segunda fase, terá que estudá-lo. Então por que não enfrenta logo de vez?
Outro grande entrave no direito constitucional é a questão dos inúmeros detalhes que gravitam na órbita dessa matéria. Mas será mesmo que um detalhe ou outro pode te impedir de ser aprovado(a) na OAB? Lembre-se, você precisa de 06! Para o exame da OAB 06 é 10, jamais esqueça disso seja qual for sua matéria escolhida.
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Fonte: Diário Jurista
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