Pular para o conteúdo principal

Carga de processo a estagiária sem registro na OAB não vale para início da contagem de prazo


O Capítulo IV do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB trata da atuação e atribuições dos estagiários de Direito. Esse tema é cobrado com frequência no Exame de Ordem, portanto, dominar o assunto pode ser decisivo para conseguir a aprovação.
A importância do tema é tanta que, no final de maio, o TST foi questionado sobre efetividade de ato produzido por estagiário. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental do Itaú Unibanco S.A. em questão relativa ao início da contagem de prazo para interposição de recurso. O objeto da controvérsia refere-se a efeito da carga de retirada do processo da secretaria da Vara do Trabalho por uma estagiária do escritório de advocacia que defende o trabalhador. O caso foi julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).



O Itaú alega que o trabalhador tomou ciência da decisão quando a estagiária, que não tinha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), retirou os autos na Vara do Trabalho, e que os embargos de declaração teriam sido opostos pelo trabalhador fora do prazo. A defesa do empregado sustentou que a ciência da decisão e o início do prazo recursal só estariam caracterizados se a estagiária tivesse registro na OAB.

Antes da SDI-1, o caso passou pela Quinta Turma do TST, que proveu reconheceu a tempestividade dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos à origem para que fossem analisados. Segundo a Turma, o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) restringe a autorização para o exercício dos atos privativos da advocacia, listados no artigo 1º, ao estagiário regularmente inscrito na OAB.

Nos embargos à SDI-1, o Itaú apresentou como argumento um julgado em que foi reconhecido o início do prazo a partir da carga ao estagiário. Mas para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, naquele caso, o estagiário tinha registro na OAB e, portanto, o julgado era inespecífico, inviabilizando a análise dos embargos.

“No caso em exame, a carga foi feita a estagiária sem inscrição na OAB, circunstância que inviabilizaria a produção daqueles efeitos”, salientou Márcio Eurico. Por isso, entendeu correta a invocação da Súmula 296, item I, do TST como obstáculo ao processamento do recurso de embargos.
A decisão foi unânime.

Por Alvaro de Azevedo Gonzaga

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GRUPOS DE ESTUDO NO WHATSAPP PARA O EXAME DE ORDEM - VEJA COMO PARTICIPAR!

Galera, milhares de grupos de estudos para o Exame de Ordem  do Whatsapp prometem apoio mútuo entre os participantes,  mas sem foco,  sem disciplina,  sem ensino de técnicas,  estratégias, FIGUEIREDO 1° fase do Exame de Ordem  a APROVAÇÃO do " OABEIRO " não se dá  só com conhecimento. Necessário se faz,  um mixto de conhecimento, técnicas,  foco,  estratégia e planejamento. Não há fórmula milagrosa,  mas quer aprender a percorrer o caminho correto, potencializando a chance de aprovação em 50%, ou mais?  Simples! Clique no link de nosso Instagram e veja as ÚLTIMAS publicações onde disponibilizamos os grupos! INSTAGRAM:  PORTAL SABENDO DIREITO REGRAS: CADA PESSOA SÓ PODERÁ PARTICIPAR DE UM GRUPO DO MESMO TEMA,  SOB PENA DE SER EXCLUÍDO DE TODOS! PÁGINA FACEBOOK:  ANTONI NICASTRO FIGUEIREDO APROVEITEM E VEJAM: FALTAM 90 DIAS PARA O XXV EXAME DE ORDEM - OAB CALENDÁRIO OFICIAL EXAME DE ORDEM 2018

3 livros essenciais para estudantes de Direito

O caso dos exploradores de caverna ( inglês :  The case of the speluncean explorers ) é um livro do autor  estadunidense Lon Fuller  que foi publicado nos  Estados Unidos  em 1949 e no  Brasil  em 1976. Costuma ser utilizado como obra introdutória nos cursos de direito no mundo inteiro [1]  . Discute o conflito entre a interpretação literal das leis e sua adequação a cada caso concreto. “O processo”, romance publicado em 1925, narra o percurso de Josef K. pelas instâncias de um processo em que é réu, mas cujo teor ele desconhece. O protagonista se vê repentinamente implicado num emaranhado burocrático irresistível que o leva a refletir sobre o sentido da própria existência, a arbitrariedade e a morte. Por que um livro escrito há quase cinco séculos permanece tão atual? As questões centrais de O Príncipe são as mesmas de qualquer obra de ciência política da atualidade: a conquista, manutenção e preservação do poder. E os desdobramentos dessas ...

ATENÇÃO! Aprovado o uso de armas de fogo para todos brasileiros

A Câmara dos Deputados aprovou, por 129 votos a favor e 8 votos contra, o texto do projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento. O texto assegura a todos os cidadãos, a partir dos 21 anos, o direito de possuir e portar armas para defesa própria e do patrimônio, bastando cumprir e justificar requisitos legais. Deputados e senadores também poderão andar armados e pessoas que respondem a inquérito policial ou processo criminal também poderão ter porte. A concessão para compra de armas e porte de arma de fogo baixa de 25 anos para 21 anos. O Estatuto estabelece que é preciso que o solicitante justifique a necessidade de ter uma arma de fogo, e que o pedido será analisado pelas autoridades e pode ser negado. O texto proíbe porte de arma de forma ostensiva. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados. Existem vários tipos de licença, como licença funcional, pessoal, licença para o porte rur...