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Previdência Social: o mito do déficit orçamentário


Você sabia que a Reforma da Previdência Social vem sendo discutida há anos? Isso ocorre devido ao suposto déficit orçamentário que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é ligado ao Ministério da Previdência, vem amontoando com o passar dos anos.

Não é à toa que o tema envolve polêmicas, afinal, há os que defendem que a Previdência Social seja deficitária, porém, para outros, superavitária. Qual é a verdade?

Segundo o Poder Executivo, a Previdência Social vem sofrendo déficit ano após ano, mas, em contrapartida, a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, por meio de seus estudos, alega que a Previdência é superavitária. Como resolver este problema?

É válido ressaltar que os cálculos são feitos de forma diversificada entre a ANFIP e o Poder Executivo, pois este calcula somente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e todas as despesas com o pagamento de benefícios sociais. Em outras palavras, contabilizam as receitas das contribuições previdenciárias, mas não contabilizam as demais contribuições sociais como COFINS, CSLL, etc e, no lado das despesas são contabilizados todos os benefícios pagos pelo RGPS.

Isto é, de forma contrária à Constituição Federal de 88, o Ministério da Previdência ignora as demais receitas que compõem o Orçamento da Seguridade Social, pois, caso contrário, o resultado ainda seria superavitário.

É preciso ainda resolver os problemas de arrecadação do sistema, o qual poucos lembram que eles existem. Um exemplo é a DRU – Desvinculação da Receita da União, criada em 1994 a fim de resolver problemas de orçamento no início do Plano Real.  Hoje, retira da Previdência Social 20% do que ela arrecada, e mais, há uma proposta no Congresso para que este valor suba para 30% das contribuições sociais e econômicas que compõem o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Em outras palavras, o que deveria servir para uma finalidade, vai para o Orçamento Fiscal.

Desde 1989 não é cumprida totalmente o que diz a Constituiçãoem relação ao financiamento da Seguridade Social, já que, a parcela que cabe ao governo não é considerada, ocasionando assim, o falso déficit e a justificativa de reformas com corte de direitos.

Veja o quadro comparativo abaixo:

Atualmente, não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de serviço e os trabalhadores podem requerer o benefício com 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens). Além disso, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição seguindo a fórmula 85/95, o qual soma esse tempo com a idade.

Na proposta do governo Temer, a aposentadoria por idade é 65 anos para os homens, enquanto que para as mulheres é de 60 anos. Na proposta do Governo Temer, será incluída regras de transição de 5 a 10 anos para quem já estiver inserido no mercado de trabalho.

De acordo o então Ministro da Fazenda, Meirelles, o estabelecimento de uma idade mínima é uma medida fundamental para garantir o financiamento da Previdência. Por outro lado, para o Presidente Nacional da Força Sindical, Paulinho da Força, essa medida é estapafúrdia e prejudicaria aos trabalhadores que ingressam no mercado de trabalho, isto é, a maioria dos brasileiros.

De acordo com entrevistas, a afastada Presidente Dilma diz que o provisório governo Temer tem propostas de estragos enormes à Previdência Social, na qual o povo pagará pelo verdadeiro pato. Qual a sua opinião?


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