A Suprema Corte italiana julgou que roubar pequenas quantidades de comida quando se passa fome não é crime. A decisão diz respeito a um homem – preso e condenado – que roubou queijo e salsichas no valor de 4 euros de um supermercado. Para os juízes, Roman Ostriakov, de 30 anos, levou os alimentos sem pagar frente à sua necessidade imediata e essencial de se alimentar e, por isso, não cometeu um crime.
“A condição do réu e as circunstâncias em que a apreensão de mercadorias aconteceram provam que ele tomou posse de uma pequena quantidade de comida frente à necessidade imediata e essencial de se alimentar, agindo portando em estado de necessidade”, escreveu a corte.
“A condição do réu e as circunstâncias em que a apreensão de mercadorias aconteceram provam que ele tomou posse de uma pequena quantidade de comida frente à necessidade imediata e essencial de se alimentar, agindo portando em estado de necessidade”, escreveu a corte.
No Brasil, o princípio da insignificância (ou da bagatela) é que dá conta de casos dessa natureza. Tal conceito, segue o mesmo princípio do aplicado pela Corte italiana, levando em consideração a situação de vulnerabilidade, baixo dano causado pela situação e a desproporcionalidade que uma pena mais severa causaria.
No entanto, apesar desse conceito ser defendido por alguns juristas, ele não é unanimidade nos tribunais. Em 2009, a diretora Clara Ramos produziu o documentário “Bagatela”, no qual entrevista pessoas que roubaram pequenas quantidades de alimentos ou produtos de higiene e acabaram presas. Também participam da obra advogados, promotores e juízes, alguns contra ou outros favoráveis ao princípio da insignificância.
No entanto, apesar desse conceito ser defendido por alguns juristas, ele não é unanimidade nos tribunais. Em 2009, a diretora Clara Ramos produziu o documentário “Bagatela”, no qual entrevista pessoas que roubaram pequenas quantidades de alimentos ou produtos de higiene e acabaram presas. Também participam da obra advogados, promotores e juízes, alguns contra ou outros favoráveis ao princípio da insignificância.
Por Alvaro de Azevedo

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